Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007595 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610290009031 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 317/85 DE 1985/08/02. CCIV66 ART70. CONST89 ART26 ART64 ART66. | ||
| Sumário: | O Tribunal comum é materialmente competente para uma providênncia cautelar não especificada em que se pede a remoção imediata de numerosos cães e gatos existentes no locado habitacional e que dão origem a cheiros, gases e parasitas que impedem a conveniente utilização das partes particulares e comuns do prédio pelos seus moradores. | ||