Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009031
Nº Convencional: JTRL00007595
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199610290009031
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 317/85 DE 1985/08/02.
CCIV66 ART70.
CONST89 ART26 ART64 ART66.
Sumário: O Tribunal comum é materialmente competente para uma providênncia cautelar não especificada em que se pede a remoção imediata de numerosos cães e gatos existentes no locado habitacional e que dão origem a cheiros, gases e parasitas que impedem a conveniente utilização das partes particulares e comuns do prédio pelos seus moradores.