Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017358 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199802260079096 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1326 N1. | ||
| Sumário: | Existe comunhão hereditária, a permitir recurso ao processo de inventário, se os bens da herança, imóveis, já estão inseridos na Conservatória do Registo Predial em nome dos herdeiros, mas com as menções "por herança" e por aquisição em comum sem distinção de parte ou direito. | ||