Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054321
Nº Convencional: JTRL00002687
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
TERRENO
PREÇO
ACTUALIZAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199203240054321
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/30 IN CJ T2 PAG101.
Sumário: Na acessão industrial, constitui uma dívida de valor a importância devida ao proprietário do terreno onde se edificou.
A quantia a pagar deve atender ao valor do prédio à data da incorporação, sendo de actualizar, oficiosamente, tal valor, até à liquidação final, de acordo com os índices de preços do Instituto Nacional de Estatística.