Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002687 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL TERRENO PREÇO ACTUALIZAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240054321 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/30 IN CJ T2 PAG101. | ||
| Sumário: | Na acessão industrial, constitui uma dívida de valor a importância devida ao proprietário do terreno onde se edificou. A quantia a pagar deve atender ao valor do prédio à data da incorporação, sendo de actualizar, oficiosamente, tal valor, até à liquidação final, de acordo com os índices de preços do Instituto Nacional de Estatística. | ||