Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017962
Nº Convencional: JTRL00023764
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199807020017962
Apenso: B
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 N1 N4.
CPC67 ART96 N1 N2 ART661 N1 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/19 IN ROA N51 PAG525.
AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ ANOI TII PAG113.
Sumário: I - É na própria acção de impugnação pauliana que deve ser demonstrada a existência do crédito do impugnante.
II - Na acção de impugnação pauliana visa-se, não a anulação dos actos de alienação realizados pelo devedor em prejuízo dos seus credores, mas sim a restituição desses bens ao património do devedor alienante.
III - Se o pedido formulado, numa acção pauliana, tiver sido o de anulação, o juiz não pode proceder à "convolação" desse pedido para o de restituição.
IV - Nesse caso, deve a acção ser julgada improcedente.