Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023764 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA PEDIDO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199807020017962 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 N1 N4. CPC67 ART96 N1 N2 ART661 N1 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/19 IN ROA N51 PAG525. AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ ANOI TII PAG113. | ||
| Sumário: | I - É na própria acção de impugnação pauliana que deve ser demonstrada a existência do crédito do impugnante. II - Na acção de impugnação pauliana visa-se, não a anulação dos actos de alienação realizados pelo devedor em prejuízo dos seus credores, mas sim a restituição desses bens ao património do devedor alienante. III - Se o pedido formulado, numa acção pauliana, tiver sido o de anulação, o juiz não pode proceder à "convolação" desse pedido para o de restituição. IV - Nesse caso, deve a acção ser julgada improcedente. | ||