Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058225
Nº Convencional: JTRL00011840
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
EXECUÇÃO POR CUSTAS
PROCESSO
Nº do Documento: RL199710210058225
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ62 ART154 N1 ART213.
CCJ96 ART117 N1 ART118 N1.
CPC67 ART90 N3 ART92 N1 ART211 N1 A.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART78 ART79 B.
Sumário: I - A execução para cobrança de multa aplicada em processo crime a testemunha faltosa corre autonomamente ao processo onde foi aplicada, não sendo a certidão de liquidação daquela objecto de distribuição.
II - A vara criminal é competente para a execução da multa aplicada em processo que por aquela correu termos.