Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011840 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS EXECUÇÃO POR CUSTAS PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210058225 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART154 N1 ART213. CCJ96 ART117 N1 ART118 N1. CPC67 ART90 N3 ART92 N1 ART211 N1 A. L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART78 ART79 B. | ||
| Sumário: | I - A execução para cobrança de multa aplicada em processo crime a testemunha faltosa corre autonomamente ao processo onde foi aplicada, não sendo a certidão de liquidação daquela objecto de distribuição. II - A vara criminal é competente para a execução da multa aplicada em processo que por aquela correu termos. | ||