Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028186
Nº Convencional: JTRL00014902
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RL199105160028186
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 ART29.
Sumário: Há economia comum quando várias pessoas hajam, para além da vivência lado a lado, partilhado ou meramente beneficiado, - independentemente da proporção e ritmo -, das despesas com a alimentação, vestuário, habitação,
água, luz, etc., ou, pelo menos, - visto a totalidade não ser, para tanto, imprescindível, - as despesas ou benefícios dos custos dos bens fundamentais necessários
à vida de todos os dias.