Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017816 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DENÚNCIA LEGITIMIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200266733 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART49 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Têm legitimidade para apresentar queixa por crime de dano do artigo 308 n. 1 do Código Penal duas pessoas que mandaram colocar uma vedação que o arguido danificou, embora não se tenha provado que, ao fazê-lo, essas pessoas actuaram em nome da sociedade de que fazem parte. | ||