Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266733
Nº Convencional: JTRL00017816
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DENÚNCIA
LEGITIMIDADE
DANO
Nº do Documento: RL199103200266733
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART49 N1 N2 N3.
Sumário: Têm legitimidade para apresentar queixa por crime de dano do artigo 308 n. 1 do Código Penal duas pessoas que mandaram colocar uma vedação que o arguido danificou, embora não se tenha provado que, ao fazê-lo, essas pessoas actuaram em nome da sociedade de que fazem parte.