Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076581
Nº Convencional: JTRL00013913
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DOAÇÃO PURA
DOAÇÃO ONEROSA
Nº do Documento: RL199403080076581
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART951 N2.
Sumário: I - É doação pura em reserva - e não doação modal ou com encargos - aquela em que é doada a nua propriedade de prédio urbano, com reserva do usufruto vitalício para o doador, clausulando-se, ainda, que, se doador falecesse antes, de sua mulher, o donatário teria de entregar a esta, o título de renda vitalícia, o rendimento total e ilíquido do mesmo prédio.
II - A doação com reserva produz efeitos independentemente de qualquer aceitação.