Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013913 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DOAÇÃO PURA DOAÇÃO ONEROSA | ||
| Nº do Documento: | RL199403080076581 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART951 N2. | ||
| Sumário: | I - É doação pura em reserva - e não doação modal ou com encargos - aquela em que é doada a nua propriedade de prédio urbano, com reserva do usufruto vitalício para o doador, clausulando-se, ainda, que, se doador falecesse antes, de sua mulher, o donatário teria de entregar a esta, o título de renda vitalícia, o rendimento total e ilíquido do mesmo prédio. II - A doação com reserva produz efeitos independentemente de qualquer aceitação. | ||