Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006720 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702040003941 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART375 N1 ART376 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204. AC STJ DE 1978/05/05 IN BMJ N277 PAG276. AC STJ DE 1977/05/04 IN BMJ N255 PAG203. AC STJ DE 1966/03/16 IN BMJ N255 PAG111. AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG463. AC RE DE 1987/01/29 IN BMJ N365 PAG712. | ||
| Sumário: | I - Estando estabelecida a autoria do documento particular que contenha uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que, a esse documento, deve ser atribuida "inter partes" valor probatório pleno, nos mesmos termo sem que o é a confissão, considerando-se provados factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. II - Os documentos particulares provam apenas que foram feitas as declarações deles constantes atribuídas ao seu autor, mas não comprovam que tais declarações são verdadeiras ou exactas, pois só vinculam o seu autor se forem verdadeiras. III - Se o conteúdo factual do documento for constestado, este não pode dar-se como provado e deve, por isso, ser levado ao questionário. IV - A prova da veracidade da assinatura que consta dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |