Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003941
Nº Convencional: JTRL00006720
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199702040003941
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART375 N1 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
AC STJ DE 1978/05/05 IN BMJ N277 PAG276.
AC STJ DE 1977/05/04 IN BMJ N255 PAG203.
AC STJ DE 1966/03/16 IN BMJ N255 PAG111.
AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG463.
AC RE DE 1987/01/29 IN BMJ N365 PAG712.
Sumário: I - Estando estabelecida a autoria do documento particular que contenha uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que, a esse documento, deve ser atribuida "inter partes" valor probatório pleno, nos mesmos termo sem que o é a confissão, considerando-se provados factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante.
II - Os documentos particulares provam apenas que foram feitas as declarações deles constantes atribuídas ao seu autor, mas não comprovam que tais declarações são verdadeiras ou exactas, pois só vinculam o seu autor se forem verdadeiras.
III - Se o conteúdo factual do documento for constestado, este não pode dar-se como provado e deve, por isso, ser levado ao questionário.
IV - A prova da veracidade da assinatura que consta dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: