Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003275 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205070057982 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 ART6 ART28 ART449 N1 N2. CCIV66 ART2052 N1 ART2068 ART2071 ART2079 ART2089 ART2091 ART2098 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/11/04 IN BMJ N273 PAG322. | ||
| Sumário: | I - Os herdeiros de uma herança indivisa são parte legítima numa acção em que se pede sejam condenados a reconhecer uma dívida do autor da herança. II - A herança, cujos herdeiros estão determinados, não tem personalidade judiciária, nem pode ser demandada. | ||