Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057982
Nº Convencional: JTRL00003275
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: HERANÇA INDIVISA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199205070057982
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART5 ART6 ART28 ART449 N1 N2.
CCIV66 ART2052 N1 ART2068 ART2071 ART2079 ART2089 ART2091 ART2098 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/11/04 IN BMJ N273 PAG322.
Sumário: I - Os herdeiros de uma herança indivisa são parte legítima numa acção em que se pede sejam condenados a reconhecer uma dívida do autor da herança.
II - A herança, cujos herdeiros estão determinados, não tem personalidade judiciária, nem pode ser demandada.