Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000796 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199506140337513 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART227 N2. | ||
| Sumário: | Não deve ser indeferida pretensão do assistente no sentido de o arguido (acusado da emissão de cheque sem provisão no valor de 34500000 escudos) prestar caução económica para garantia patrimonial, ou supletivamente, de que seja decretado arresto, sem que antes o Sr. juiz proceda à inquirição das testemunhas arroladas sobre factos pertinentes ou aprecie qualquer outra prova apresentada, - e isto, não obstante o arguido ter sido declarado contumaz". | ||