Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337513
Nº Convencional: JTRL00000796
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
ARRESTO
Nº do Documento: RL199506140337513
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART227 N2.
Sumário: Não deve ser indeferida pretensão do assistente no sentido de o arguido (acusado da emissão de cheque sem provisão no valor de 34500000 escudos) prestar caução económica para garantia patrimonial, ou supletivamente, de que seja decretado arresto, sem que antes o Sr. juiz proceda à inquirição das testemunhas arroladas sobre factos pertinentes ou aprecie qualquer outra prova apresentada, - e isto, não obstante o arguido ter sido declarado contumaz".