Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014013 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250061196 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2014/901 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N5 ART668 N1 C ART712. | ||
| Sumário: | I - O acórdão da leitura das respostas aos quesitos é insusceptível de recurso autónomo. II - De harmonia com o princípio da prova livre as provas são valoradas livremente, sem qualquer hierarquização de algumas delas. III - Carecendo de base legal a pretensão de alteração das respostas aos quesitos, está o Tribunal da Relação impedido de sobre elas exercer censura. IV - Para que se verifique a nulidade prevista na alínea c do n. 1 do artigo 668 do CPC necessário se torna que exista uma real contradição entre os fundamentos e a decisão: a fundamentação aponta num sentido, mas a decisão segue direcção diferente. | ||