Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061196
Nº Convencional: JTRL00014013
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199311250061196
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2014/901
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N5 ART668 N1 C ART712.
Sumário: I - O acórdão da leitura das respostas aos quesitos é insusceptível de recurso autónomo.
II - De harmonia com o princípio da prova livre as provas são valoradas livremente, sem qualquer hierarquização de algumas delas.
III - Carecendo de base legal a pretensão de alteração das respostas aos quesitos, está o Tribunal da Relação impedido de sobre elas exercer censura.
IV - Para que se verifique a nulidade prevista na alínea c do n. 1 do artigo 668 do CPC necessário se torna que exista uma real contradição entre os fundamentos e a decisão: a fundamentação aponta num sentido, mas a decisão segue direcção diferente.