Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005371 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL199606250001915 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART123 ART193 ART204. CONST89 ART208 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | A inibição do uso de cheque não afasta, só por si, o perigo de continuação da actividade criminosa relativamente à emissão de cheques sem provisão, mormente quando não se prove que o arguido tenha devolvido às instituições bancárias os cheques que tinha em seu poder após a imposição daquela medida. Deste modo, e verificados os legais requisitos, pode ser imposta ao arguido a medida de coacção adequada, v. g. caução. | ||