Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032712 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA DELINQUENTE PRIMÁRIO MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105150047595 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | É adequada, proporcional e necessária a prisão preventiva de agente da pratica de três crimes de furto qualificado, dois crimes de furto simples e de um crime de detenção de arma proibida, que se mostra fazer da prática de crimes, nos últimos três meses, modo de vida, não obstante ser primário e ter confessado, por haver perigo sério de continuação da actividade criminosa e perturbação da ordem e tranquilidade públicas. | ||
| Decisão Texto Integral: |