Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047595
Nº Convencional: JTRL00032712
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: FURTO QUALIFICADO
PRISÃO PREVENTIVA
DELINQUENTE PRIMÁRIO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL200105150047595
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART202 ART204.
Sumário: É adequada, proporcional e necessária a prisão preventiva de agente da pratica de três crimes de furto qualificado, dois crimes de furto simples e de um crime de detenção de arma proibida, que se mostra fazer da prática de crimes, nos últimos três meses, modo de vida, não obstante ser primário e ter confessado, por haver perigo sério de continuação da actividade criminosa e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
Decisão Texto Integral: