Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016971
Nº Convencional: JTRL00028010
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INJUNÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200010100016971
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL269/98 DE 1998/09/01 ART14 ART21 (ANEXO). LOFTJ99 ART94 ART97 N1 B ART99 ART101. CPC95 ART46 D ART924 ART927.
Sumário: I - Nos casos dos procedimentos injuntivos em que é aposta a fórmula executória pelo secretário judicial não existe qualquer decisão judicial.
II - Com a aposição da fórmula executória fica criado um título executivo extrajudicial que se enquadra na alínea d) do art. 46º do C.P. Civil e fica o respectivo detentor em situação idêntica à de qualquer outro detentor de títulos executivos extrajudiciais.
III - O Dec. Lei nº 269/98 de 1/9 não modelou forma de processo especial para execução baseada em procedimento injuntivo, limitando-se, tão só, a remeter para os termos do processo sumário para pagamento de quantia certa, ou para os termos previstos no Dec. Lei nº 274/97 de 8/10 que também faz remissão para a forma de processo sumário.
IV - Não se pode considerar, nesse caso, de procedimento injuntivo como causa cível não prevista no Código de Processo Civil a que corresponda processo especial, pelo que está fora da aplicabilidade do disposto no art. 101º da L.O.F.T.J..
V - Também in casu não tem aplicabilidade o disposto no art. 103º da L.O.F.T.J. visto não existir qualquer decisão judicial condenatória.
Decisão Texto Integral: