Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028010 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO TÍTULO EXECUTIVO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010100016971 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL269/98 DE 1998/09/01 ART14 ART21 (ANEXO). LOFTJ99 ART94 ART97 N1 B ART99 ART101. CPC95 ART46 D ART924 ART927. | ||
| Sumário: | I - Nos casos dos procedimentos injuntivos em que é aposta a fórmula executória pelo secretário judicial não existe qualquer decisão judicial. II - Com a aposição da fórmula executória fica criado um título executivo extrajudicial que se enquadra na alínea d) do art. 46º do C.P. Civil e fica o respectivo detentor em situação idêntica à de qualquer outro detentor de títulos executivos extrajudiciais. III - O Dec. Lei nº 269/98 de 1/9 não modelou forma de processo especial para execução baseada em procedimento injuntivo, limitando-se, tão só, a remeter para os termos do processo sumário para pagamento de quantia certa, ou para os termos previstos no Dec. Lei nº 274/97 de 8/10 que também faz remissão para a forma de processo sumário. IV - Não se pode considerar, nesse caso, de procedimento injuntivo como causa cível não prevista no Código de Processo Civil a que corresponda processo especial, pelo que está fora da aplicabilidade do disposto no art. 101º da L.O.F.T.J.. V - Também in casu não tem aplicabilidade o disposto no art. 103º da L.O.F.T.J. visto não existir qualquer decisão judicial condenatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |