Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004032 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ACORDO DE EMPRESA REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199103130067254 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C/79 DE 1979/12/29. | ||
| Sumário: | Após a publicação do DL 519-C/79, as disposições legais imperativas do ordenamento jurídico-laboral não podem ser substituídas por acordos que, como o do caso em apreço estabeleçam uma regulamentação colectiva de trabalho, pelo que tal acordo está ferido de nulidade. | ||