Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067254
Nº Convencional: JTRL00004032
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199103130067254
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C/79 DE 1979/12/29.
Sumário: Após a publicação do DL 519-C/79, as disposições legais imperativas do ordenamento jurídico-laboral não podem ser substituídas por acordos que, como o do caso em apreço estabeleçam uma regulamentação colectiva de trabalho, pelo que tal acordo está ferido de nulidade.