Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020301 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO NORMA DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199506080004936 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART25 ART30 ART31 ART1973. OTM78 ART170 ART164 N1. | ||
| Sumário: | Face ao direito angolano a carência de autorização pela Assembleia do Povo relativamente à adopção releva tão somente para o processo de adopção, e já não para ajuizar da validade do consentimento dado pelos pais da criança adoptando em Portugal, com observância das formalidades legais exigidas pelo Código da Família, de Angola, aplicável por força das normas de conflitos do Direito Civil Português. | ||