Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004552 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199007110060224 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | Desde que se conformou com a sentença que a condenou em processo declaratório e que transitou em julgado, não pode a Ré vir deduzir embargos de executado, no processo de execução para liquidação de sentença, invocando pretensas desconformidades daquela decisão condenatória com determinadas disposições legais. | ||