Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060224
Nº Convencional: JTRL00004552
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199007110060224
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: Desde que se conformou com a sentença que a condenou em processo declaratório e que transitou em julgado, não pode a Ré vir deduzir embargos de executado, no processo de execução para liquidação de sentença, invocando pretensas desconformidades daquela decisão condenatória com determinadas disposições legais.