Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041862
Nº Convencional: JTRL00016028
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
PEDIDO
REDUÇÃO
FACTO JURÍDICO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199105160041862
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 ART1111 N2 C.
CPC67 ART663 N1 ART664 ART713 N2.
Sumário: I - Em acção de despejo imediato com fundamento em caducidade por falecimento do arrendatário, é admissível reduzir o pedido para despejo diferido, tornando-se a sua eficácia dependente de facto futuro (falecimento da mãe da ré convivente no locado, a fim de lhe evitar o traumatismo do despejo).
II - É inatendível um facto posterior à prolação da sentença.