Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005295
Nº Convencional: JTRL00043307
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: AMEAÇA
MEDIDA DA PENA
MULTA
MÁ FÉ
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
DEPÓSITO DA SENTENÇA
RECURSO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200207020005295
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART127 ART348 ART363 ART364 N1 N2 ART372 N4 ART374 ART375 ART379 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2 ART513 N1. CPC95 ART456 N1 N2 D. CCJ96 ART87 N1 A B ART95 N1 ART102 C. CP98 ART40 N1 N2 ART49 ART66 N1 ART71 ART72. L57/98 DE 1998/08/18 ART17.
Sumário: I - Com a leitura pública da sentença consideram-se notificados todos os sujeitos processuais que tenham estado ou devessem estar presentes a julgamento.
II - Lida a sentença, o juiz deve providenciar pelo seu depósito na secretaria, acto relevante para contagem do prazo para recurso.
III - Agindo o mandatário do arguido com mera falta de cuidado, ao invocar a nulidade de uma sentença, não se verifica dolo ou negligência grave, puníveis com multa por má fé.
IV - O erro notório na apreciação da prova, não se confunde com a mera discordância do recorrente quanto ao modo como o tribunal considerou a prova, no uso do seu poder de livre apreciação.
V - Aplicar a pena máxima abstracta de multa ao agente de crime de ameaças que, agindo com dolo intenso, não confessando e não mostrando arrependimento, mas sendo primário, pai de família e professor de educação visual, é exagerado.
Decisão Texto Integral: