Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043307 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | AMEAÇA MEDIDA DA PENA MULTA MÁ FÉ ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PUBLICAÇÃO DEPÓSITO DA SENTENÇA RECURSO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207020005295 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART127 ART348 ART363 ART364 N1 N2 ART372 N4 ART374 ART375 ART379 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2 ART513 N1. CPC95 ART456 N1 N2 D. CCJ96 ART87 N1 A B ART95 N1 ART102 C. CP98 ART40 N1 N2 ART49 ART66 N1 ART71 ART72. L57/98 DE 1998/08/18 ART17. | ||
| Sumário: | I - Com a leitura pública da sentença consideram-se notificados todos os sujeitos processuais que tenham estado ou devessem estar presentes a julgamento. II - Lida a sentença, o juiz deve providenciar pelo seu depósito na secretaria, acto relevante para contagem do prazo para recurso. III - Agindo o mandatário do arguido com mera falta de cuidado, ao invocar a nulidade de uma sentença, não se verifica dolo ou negligência grave, puníveis com multa por má fé. IV - O erro notório na apreciação da prova, não se confunde com a mera discordância do recorrente quanto ao modo como o tribunal considerou a prova, no uso do seu poder de livre apreciação. V - Aplicar a pena máxima abstracta de multa ao agente de crime de ameaças que, agindo com dolo intenso, não confessando e não mostrando arrependimento, mas sendo primário, pai de família e professor de educação visual, é exagerado. | ||
| Decisão Texto Integral: |