Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047492
Nº Convencional: JTRL00015222
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RL199709250047492
Apenso: T
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
CCIV66 ART376 N2.
Sumário: Em princípio as culpas dos cônjuges presumem-se iguais ou equivalentes, só perante uma grande desproporção se justificando a declaração de principal culpado.