Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029486
Nº Convencional: JTRL00041960
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: DESPORTO
SANÇÃO DISCIPLINAR
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200205090029486
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR DESPORTO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL144/93 DE 1993/04/26 ART8 ART23 N1. L112/93 DE 1993/08/03 ART2 G. L1/90 DE 1990/01/13 ART25 N1. CPC95 ART66 ART101 ART102 N1 ART493 N2 ART494 A.
Sumário: São materialmente competentes os Tribunais Administrativos para conhecerem duma acção proposta contra a Federação Portuguesa de Futebol, visando a impugnação judicial da decisão do Conselho de Justiça da mesma Federação atinente à aplicação da "sanção desportiva de impedimento".
Decisão Texto Integral: