Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041960 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPORTO SANÇÃO DISCIPLINAR RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200205090029486 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR DESPORTO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL144/93 DE 1993/04/26 ART8 ART23 N1. L112/93 DE 1993/08/03 ART2 G. L1/90 DE 1990/01/13 ART25 N1. CPC95 ART66 ART101 ART102 N1 ART493 N2 ART494 A. | ||
| Sumário: | São materialmente competentes os Tribunais Administrativos para conhecerem duma acção proposta contra a Federação Portuguesa de Futebol, visando a impugnação judicial da decisão do Conselho de Justiça da mesma Federação atinente à aplicação da "sanção desportiva de impedimento". | ||
| Decisão Texto Integral: |