Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005089 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199602080006586 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART1207 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | A denúncia dos defeitos da obra é válida independentemente de quaisquer formalidades. - A não eliminação dos defeitos denunciados não exima o dono da obra do dever de pagar o respectivo preço, mas, tão só lhe concede o direito de pagar, no momento da eliminação dos defeitos. | ||