Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006586
Nº Convencional: JTRL00005089
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RL199602080006586
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART1207 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: A denúncia dos defeitos da obra é válida independentemente de quaisquer formalidades.
- A não eliminação dos defeitos denunciados não exima o dono da obra do dever de pagar o respectivo preço, mas, tão só lhe concede o direito de pagar, no momento da eliminação dos defeitos.