Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080565
Nº Convencional: JTRL00001807
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL199510310080565
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Sumário: Para se deferir o pedido de renovação da prova e se proceder a esta terá de verificar-se se ocorreu os vícios referidos nas alíneas do n. 2 do art. 410 do CPP e, cumulativamente, se se verifica a não documentação da prova na acta do julgamento.