Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016873 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO MORTE MORTE PRESUMIDA ACÇÃO JUDICIAL ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | RL199406090088722 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART1 J ART86 N1 M ART87 N1 C ART238 ART247 ART299 ART301 ART302 ART303. CCIV66 ART68 N3 ART114 ART115 N1. CPC67 ART1103 ART1110. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/19 IN CJ ANOXII T2 PAG139. | ||
| Sumário: | I - O processo de justificação judicial, previsto no CRC, destina-se a suprir uma omissão do registo do facto, tendo como pressuposto que o facto, na realidade, ocorreu. II - Se existem dúvidas sobre a morte de um indivíduo, será em acção de estado que se poderá requerer a declaração de morte presumida - arts. 114, n. 1, do CC e 1110 e 1103, do CPC. | ||