Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088722
Nº Convencional: JTRL00016873
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO
MORTE
MORTE PRESUMIDA
ACÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
Nº do Documento: RL199406090088722
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CRC78 ART1 J ART86 N1 M ART87 N1 C ART238 ART247 ART299 ART301 ART302 ART303.
CCIV66 ART68 N3 ART114 ART115 N1.
CPC67 ART1103 ART1110.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/19 IN CJ ANOXII T2 PAG139.
Sumário: I - O processo de justificação judicial, previsto no CRC, destina-se a suprir uma omissão do registo do facto, tendo como pressuposto que o facto, na realidade, ocorreu.
II - Se existem dúvidas sobre a morte de um indivíduo, será em acção de estado que se poderá requerer a declaração de morte presumida - arts. 114, n. 1, do
CC e 1110 e 1103, do CPC.