Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079323
Nº Convencional: JTRL00014537
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ARMA
ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: RL199802110079323
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N2.
CP82 ART260.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F ART4 ART5.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
Sumário: Não constitui justificação da posse o porte de uma navalha com mola fixadora, possuindo 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo, com a explicação do arguido de que a usava sempre que ia comprar droga, por temer ser assaltado, sendo a sua intenção defender-se com o seu uso.