Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014537 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA ARMA NÃO PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199802110079323 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N2. CP82 ART260. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F ART4 ART5. DL 48/95 DE 1995/03/15. | ||
| Sumário: | Não constitui justificação da posse o porte de uma navalha com mola fixadora, possuindo 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo, com a explicação do arguido de que a usava sempre que ia comprar droga, por temer ser assaltado, sendo a sua intenção defender-se com o seu uso. | ||