Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071142
Nº Convencional: JTRL00012731
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RL199312090071142
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 138/90-2
Data: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 N2.
CCOM888 ART220 ART426.
Sumário: Accionada a seguradora, por ter celebrado contrato de seguro de responsabilidade civil com a empresa proprietária do veículo causador do acidente, deve a mesma ser absolvida do pedido, se os autores não conseguiram identificar concretamente o veículo dessa empresa.