Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017005 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CRIME PATRIMONIAL DANO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205120277143 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 E F ART3 N2. | ||
| Sumário: | "Cabe ao Tribunal da Relação aplicar a amnistia decretada na lei 23/91, se o processo ali se encontrar pendente na altura em que o arguido faz prova do pagamento e depósito das indemnizações devidas pelos danos causados e que são condição para concessão de tal medida." | ||