Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277143
Nº Convencional: JTRL00017005
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CRIME PATRIMONIAL
DANO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199205120277143
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 E F ART3 N2.
Sumário: "Cabe ao Tribunal da Relação aplicar a amnistia decretada na lei 23/91, se o processo ali se encontrar pendente na altura em que o arguido faz prova do pagamento e depósito das indemnizações devidas pelos danos causados e que são condição para concessão de tal medida."