Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097702
Nº Convencional: JTRL00021532
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199503230097702
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 ART376 N1.
CPC67 ART360.
Sumário: Para por em causa a veracidade de documento particular, a parte, contra a qual ele é apresentado, tanto pode impugnar a letra e a assinatura, ou só a assinatura, como pode deduzir o incidente de falsidade.