Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039643 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO FIADOR BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RL200201220086431 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART782. | ||
| Sumário: | À lei ressalva da perda do benefício do prazo estabelecido no artigo 782º do CCIV não só os terceiros que se tenham constituído garantes da obrigação mas também os próprios co-obrigados do devedor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |