Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086431
Nº Convencional: JTRL00039643
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
FIADOR
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL200201220086431
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART782.
Sumário: À lei ressalva da perda do benefício do prazo estabelecido no artigo 782º
do CCIV não só os terceiros que se tenham constituído garantes da obrigação mas também os próprios co-obrigados do devedor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: