Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051346
Nº Convencional: JTRL00009193
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMISSÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199212170051346
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2867/881
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART 712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG273.
AC RE DE 1976/06/08 IN CJ ANOI T2 PAG469.
AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473.
AC RC DE 1980/03/18 IN BMJ N299 PAG422.
Sumário: I - Em acção cível a omissão de respostas a quesitos relevantes para a decisão da causa implica, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código Processo Civil, a anulação da decisão de matéria de facto.
II - Deve, por isso, ordenar-se a repetição do julgamento, mas apenas e tão só para em face de prova produzida serem dadas respostas aos quesitos em falta.