Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009193 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS COMISSÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170051346 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2867/881 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG273. AC RE DE 1976/06/08 IN CJ ANOI T2 PAG469. AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473. AC RC DE 1980/03/18 IN BMJ N299 PAG422. | ||
| Sumário: | I - Em acção cível a omissão de respostas a quesitos relevantes para a decisão da causa implica, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código Processo Civil, a anulação da decisão de matéria de facto. II - Deve, por isso, ordenar-se a repetição do julgamento, mas apenas e tão só para em face de prova produzida serem dadas respostas aos quesitos em falta. | ||