Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013810 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO FIANÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402080076001 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG385. ALBERTO DOS REIS CPC ANOI ED1981 V4 PAG161. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART744 N3. CCIV66 ART280 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG245. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ PAG73. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ PAG99. | ||
| Sumário: | I - Face ao texto do art. 744 n. 3, CPC, muito em especial perante o seu inciso "tal como está", não é exigível que o peticionante do seguimento do recurso apresente alegação proprio sensu. Por todos, J. R. Bastos, "Notas ao CPC", pag. 385, e sobretudo, porque mentor do esquema, J. A. dos Reis, "CPC Anot.", 1981, VI, pag. 161 e 162. II - Não tem o Tribunal de recurso que apreciar todos e cada um dos argumentos que a parte perfilha, sendo necessário ou suficiente que se ocupe daquele ou daqueles que são indispensáveis para a justa solução (v.g. STJ, 29/06/73, BMJ 228 - 245). III - Não estando justificada uma intrínseca conexão temporal entre o empréstimo de 1985/86 e a fiança de 1975, e não estando especificado que esta visava concretamente aquele empréstimo, está-se perante obrigação futura indeterminada e indeterminável, que gere a nulidade do negócio jurídico (art. 280, n. 1, C. Civ.), passando a faltar ao requerente Banco um direito de crédito oponivel aos arrestados, e daí que a providência cautelar requerida não devesse ser estabelecida e tendo-o sido tem de ser levantada (no mesmo sentido, STJ, 21/01/93 e 11/05/93, in CJ - Acórdãos do STJ - I e II, pag 73 a 99). | ||