Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037096
Nº Convencional: JTRL00001162
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199203120037096
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART1022 ART1023 ART1051 N1 D ART1111.
Sumário: I - O arrendamento só está sujeito ao regime especial e proteccionista da lei quando a cedencia se apresente como efeito directo e principal do contrato.
II - Não está sujeito ao regime do arrendamento urbano o arrendamento de casa cedida no âmbito das obrigações emergentes de um contrato de trabalho.