Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275093
Nº Convencional: JTRL00017347
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
Nº do Documento: RL199202050275093
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART288 N1 N2 N4 N5.
CONST89 ART27 ART28.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2.
CPP29 ART291 ART286.
CPP87 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602.
Sumário: Tendo o R. sido condenado à revelia, na vigência do CPP/29 em 15 anos de prisão pela prática do crime do art: 288 do código penal (organização terrorista) e, tendo sido autorizada a repetição do julgamento, ainda assim é de manter a sua prisão preventiva face à extrema gravidade do crime indicado, do receio de fuga, já demonstra pelo facto de o Réu ter "andado a monte", subtraindo-se á acção da justiça durante 4 anos, e do receio de perturbação da ordem e tranquilidade pública art291 CPP/29 e art209 CPP/87.