Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017347 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199202050275093 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART288 N1 N2 N4 N5. CONST89 ART27 ART28. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2. CPP29 ART291 ART286. CPP87 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602. | ||
| Sumário: | Tendo o R. sido condenado à revelia, na vigência do CPP/29 em 15 anos de prisão pela prática do crime do art: 288 do código penal (organização terrorista) e, tendo sido autorizada a repetição do julgamento, ainda assim é de manter a sua prisão preventiva face à extrema gravidade do crime indicado, do receio de fuga, já demonstra pelo facto de o Réu ter "andado a monte", subtraindo-se á acção da justiça durante 4 anos, e do receio de perturbação da ordem e tranquilidade pública art291 CPP/29 e art209 CPP/87. | ||