Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003497 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA MEDIDA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199505020082105 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 N1 ART205. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. | ||
| Sumário: | I - A determinação concreta da medida da pena obedece ao binómio, culpa-prevenção. II - É adequada a pena de dois anos de prisão, para o agente de um crime de atentado ao pudor com violência, quando, sendo casado com a vítima, praticou com ela coito anal, que não confessou (referindo concordância dela para o acto), aproveitando-se do facto de ela se encontrar a dormir em decurso ventral, sob o efeito de anestésicos, por estar engripada. | ||