Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082105
Nº Convencional: JTRL00003497
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RL199505020082105
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 N1 ART205.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
Sumário: I - A determinação concreta da medida da pena obedece ao binómio, culpa-prevenção.
II - É adequada a pena de dois anos de prisão, para o agente de um crime de atentado ao pudor com violência, quando, sendo casado com a vítima, praticou com ela coito anal, que não confessou (referindo concordância dela para o acto), aproveitando-se do facto de ela se encontrar a dormir em decurso ventral, sob o efeito de anestésicos, por estar engripada.