Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022086 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO LENOCÍNIO AGRAVADO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199003140256693 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG653 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART215 ART216. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/05 IN BMJ N342 PAG222. AC RP DE 1983/12/14 IN CJ ANOVIII T5 PAG249. AC RL DE 1984/07/18 IN CJ ANOIX T4 PAG136. AC RE DE 1988/06/18 IN CJ ANOXI T3 PAG92. | ||
| Sumário: | "Não integra o crime de lenocínio (agravado) a actividade da arguida que se limita a receber 400 escudos do elemento feminino dos casais que vão à pensão por ela explorada, manter relações sexuais; sendo aquela quantia paga (e não extorquida) pelo homem à mulher, para além da quantia que é paga, pela utilização do seu corpo para as relações sexuais - não se verificando assim os elementos típicos dos números 1 e 2 do artigo 215 e consequentemente do artigo 216 - CP". | ||