Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256693
Nº Convencional: JTRL00022086
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: LENOCÍNIO
LENOCÍNIO AGRAVADO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL199003140256693
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG653
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART215 ART216.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/05 IN BMJ N342 PAG222.
AC RP DE 1983/12/14 IN CJ ANOVIII T5 PAG249.
AC RL DE 1984/07/18 IN CJ ANOIX T4 PAG136.
AC RE DE 1988/06/18 IN CJ ANOXI T3 PAG92.
Sumário: "Não integra o crime de lenocínio (agravado) a actividade da arguida que se limita a receber 400 escudos do elemento feminino dos casais que vão à pensão por ela explorada, manter relações sexuais; sendo aquela quantia paga (e não extorquida) pelo homem à mulher, para além da quantia que é paga, pela utilização do seu corpo para as relações sexuais - não se verificando assim os elementos típicos dos números 1 e 2 do artigo 215 e consequentemente do artigo 216 - CP".