Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044511
Nº Convencional: JTRL00024715
Relator: LINO PINTO
Descritores: ALEGAÇÕES
EMPREITADA
Nº do Documento: RL199812170044511
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART698 N1.
CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: I - Interposto recurso de apelação quer pelo autor quer pelo réu, o prazo para oferecimento das alegações é de trinta dias a contar da notificação do despacho que recebe tais recursos, sem qualquer distinção entre primeiro
ou segundo recorrente.
II - No domínio do contrato de empreitada, o dono da obra que não cumpriu com o seu dever de colaboração, necessário à execução do trabalho de empreiteiro, não tem fundamento para exigir deste uma cláusula que não foi observada pela falta de cumprimento daquele dever.
Decisão Texto Integral: