Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024715 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199812170044511 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART698 N1. CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso de apelação quer pelo autor quer pelo réu, o prazo para oferecimento das alegações é de trinta dias a contar da notificação do despacho que recebe tais recursos, sem qualquer distinção entre primeiro
ou segundo recorrente. II - No domínio do contrato de empreitada, o dono da obra que não cumpriu com o seu dever de colaboração, necessário à execução do trabalho de empreiteiro, não tem fundamento para exigir deste uma cláusula que não foi observada pela falta de cumprimento daquele dever. | ||
| Decisão Texto Integral: |