Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008545 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199702130012242 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART267 N1 ART351. | ||
| Sumário: | Constituindo o escopo da intervenção principal a transformação de um terceiro em parte, pode dizer-se que os intervenientes passam a assumir a posição de partes principais logo após a entrada do requerimento em que a sua intervenção é pedida. | ||