Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012242
Nº Convencional: JTRL00008545
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199702130012242
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1 ART351.
Sumário: Constituindo o escopo da intervenção principal a transformação de um terceiro em parte, pode dizer-se que os intervenientes passam a assumir a posição de partes principais logo após a entrada do requerimento em que a sua intervenção é pedida.