Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001589 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DOLO GENÉRICO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199601090023295 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167 N2 ART168 N1. CP95 ART180. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART27 N1 N2 ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/06/11 IN BMJ N358 PAG606. AC RL DE 1990/10/03 IN CJ ANOXV T4 PAG171. AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N370 PAG292. AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG218. AC RL DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG165. | ||
| Sumário: | I - No crime de difamação exige-se tão só como elemento moral o dolo genérico em qualquer das suas formas, directo, necessário ou eventual, isto é, que o agente queira com o seu comportamento ofender a honra ou consideração alheias ou tenha previsto essa ofensa de modo a que a mesma lhe pudesse ser imputada dolosamente. II - Não comete o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornalista que divulga factos que podem ser atentórios da honra e consideração de alguém que seja figura pública, se estiver convencido da sua veracidade, por deles ter tido conhecimento por meios julgados idóneos, tanto ética como legalmente, e a partir de fontes reputadas fidedignas e na execução do poder-dever de informar com verdade que impende sobre os profissionais desse ramo. III - Não se verifica o crime de abuso de liberdade de imprensa se a notícia - de que o assistente, no desempenho das suas funções de Juiz recebeu determinada quantia para favorecer um preso à ordem de um processo que lhe estava afecto - só foi publicada no semanário (onde trabalham os arguidos): - depois de ter sido divulgada por outros jornais. - depois de o referido preso ter enviado uma declaração para o Tribunal da Relação de Lisboa e para os TIC onde confessava o seu envolvimento no caso da alegada corrupção de um magistrado. | ||