Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023295
Nº Convencional: JTRL00001589
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO GENÉRICO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199601090023295
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2 ART168 N1.
CP95 ART180.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART27 N1 N2 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/06/11 IN BMJ N358 PAG606.
AC RL DE 1990/10/03 IN CJ ANOXV T4 PAG171.
AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N370 PAG292.
AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG218.
AC RL DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG165.
Sumário: I - No crime de difamação exige-se tão só como elemento moral o dolo genérico em qualquer das suas formas, directo, necessário ou eventual, isto é, que o agente queira com o seu comportamento ofender a honra ou consideração alheias ou tenha previsto essa ofensa de modo a que a mesma lhe pudesse ser imputada dolosamente.
II - Não comete o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornalista que divulga factos que podem ser atentórios da honra e consideração de alguém que seja figura pública, se estiver convencido da sua veracidade, por deles ter tido conhecimento por meios julgados idóneos, tanto ética como legalmente, e a partir de fontes reputadas fidedignas e na execução do poder-dever de informar com verdade que impende sobre os profissionais desse ramo.
III - Não se verifica o crime de abuso de liberdade de imprensa se a notícia - de que o assistente, no desempenho das suas funções de Juiz recebeu determinada quantia para favorecer um preso à ordem de um processo que lhe estava afecto - só foi publicada no semanário (onde trabalham os arguidos):
- depois de ter sido divulgada por outros jornais.
- depois de o referido preso ter enviado uma declaração para o Tribunal da Relação de Lisboa e para os TIC onde confessava o seu envolvimento no caso da alegada corrupção de um magistrado.