Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013219 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO MORTE DESPEJO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311090060251 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81221902 | ||
| Data: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO CARLOS FRAGA NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO PAG100 - PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART970 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B. RAU90 ART50 ART52 ART 55. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/01/07 IN CJ T1 PAG78. | ||
| Sumário: | I - No dominio do art. 970-1, CPC, entendia-se que, só perante o estatuído nesse preceito, a acção de despejo era a própria para obter a entrega do locado com base na caducidade do arrendamento, por morte do inquilino, quando a ocupação, posse ou detenção do imóvel tivesse correspondência ou conexão com o arrendamento ou fosse à sombra deste, pois que, de contrário, a de reivindicação seria o meio adequado para aquele efeito. II - Tal preceito foi revogado pelo art. 3, n. 1, b), do DL 321-B/90, de l5 Out. III - Face ao preceituado nos arts. 50, 52 e 55 do RAU a acção de despejo é o meio judicial próprio para o senhorio, quando necessário, efectivar a cessação do arrendamento resultante de qualquer causa legal dessa cessação. IV - Assim, essa acção é o meio adequado para obter a entrega do locado de alguém que o ocupa à sombra do arrendamento quando este tiver cessado por caducidade, tendo, pois, o art. 970 - 1, CPC correspondência no art. 52 - 2 RAU. | ||