Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003133
Nº Convencional: JTRL00006009
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FACTOS RELEVANTES
PRONÚNCIA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL199507050003133
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 132/94-2
Data: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 B ART73 N1 ART74 N1 ART377.
Sumário: Pronunciado o arguido quanto a uns crimes mas não pronunciado quanto a outros, o pedido na acção cível conexa com a criminal não pode abranger factos respeitantes aos crimes não abrangidos pela pronúncia.