Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018220 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ÁGUAS FORNECIMENTO PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260079951 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CALVÃO DA SILVA RESP CIV DO PRODUTOR PAG370. P DE LIMA E A VARELA CC ANOT V3 PAG337 PAG339. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART344 N1 ART350 ART405 N1 ART483 N2 ART487 N1 ART492 ART493 N1 ART509. CCOM888 ART426 ART427. CPC67 ART690 N1 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80. AC RL DE 1989/04/06 IN CJ T2 PAG119. P PGR DE 1986/05/22 IN BMJ N361 PAG121. | ||
| Sumário: | Tendo ocorrido uma ruptura, espontânea e súbita, na tubagem de abastecimento de água, em Lisboa, a um estabelecimento comercial, com provocação de danos, é-lhe aplicável o disposto no artigo 482, e não no n. 1 do artigo 483 do Código Civil. Há presunção de culpa da empresa fornecedora de água, competindo-lhe a prova de que a tubagem estava em bom estado, sem sinais de deterioração e capaz de suportar pressões até superiores. | ||