Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079951
Nº Convencional: JTRL00018220
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ÁGUAS
FORNECIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404260079951
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA RESP CIV DO PRODUTOR PAG370.
P DE LIMA E A VARELA CC ANOT V3 PAG337 PAG339.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART344 N1 ART350 ART405 N1 ART483 N2 ART487 N1 ART492 ART493 N1 ART509.
CCOM888 ART426 ART427.
CPC67 ART690 N1 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80.
AC RL DE 1989/04/06 IN CJ T2 PAG119.
P PGR DE 1986/05/22 IN BMJ N361 PAG121.
Sumário: Tendo ocorrido uma ruptura, espontânea e súbita, na tubagem de abastecimento de água, em Lisboa, a um estabelecimento comercial, com provocação de danos,
é-lhe aplicável o disposto no artigo 482, e não no n. 1 do artigo 483 do Código Civil.
Há presunção de culpa da empresa fornecedora de água, competindo-lhe a prova de que a tubagem estava em bom estado, sem sinais de deterioração e capaz de suportar pressões até superiores.