Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050711
Nº Convencional: JTRL00002437
Relator: LOPES BENTO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RL199205050050711
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART755 ART754 ART824 N2 N3 ART759.
Sumário: I - Para considerar o réu parte legítima não há que averiguar se agiu em nome próprio ou em nome alheio; basta a circunstância de ser a pessoa a quem o autor atribui a violação de um direito.
II - O direito de retenção do beneficiário de promessa de transmissão de direito real que obteve a tradição da coisa é um direito real da garantia que se extingue com a arrematação dessa coisa.