Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002437 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205050050711 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART755 ART754 ART824 N2 N3 ART759. | ||
| Sumário: | I - Para considerar o réu parte legítima não há que averiguar se agiu em nome próprio ou em nome alheio; basta a circunstância de ser a pessoa a quem o autor atribui a violação de um direito. II - O direito de retenção do beneficiário de promessa de transmissão de direito real que obteve a tradição da coisa é um direito real da garantia que se extingue com a arrematação dessa coisa. | ||