Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042229 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200204150012788 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AO NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MANUEL MOURA RAMOS IN "DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE" PAG 151 PAG 161. | ||
| Área Temática: | DIR NACION | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A. DL322/82 DE 1982/10/12 ART22. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/23 IN BMJ 475/621 | ||
| Sumário: | Enquanto no âmbito da versão originária da Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 3 de Outubro, no seu artº 9º a) - " a manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva à comunidade nacional" como fundamento de oposição à aquisição derivada da nacionalidade portuguesa funcionava como facto impeditivo da aquisição da nacionalidade - cabendo a sua prova àquele que deduzia a oposição (artº 342º, nº2, do C. Civil) - na versão actual o mesmo fundamento é configurado como facto constitutivo do direito, impendendo sobre quem o invoca o ónus da respectiva alegação e prova (artº 9º a) da Lei da Nacionalidade com a redacção introduzida pela Lei 25/94, de 19 de Agosto, e artº 22º, nº1 alínea a) do Decreto-Lei 322/82, de 12/8 - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - na redacção introduzida pelo DL 253/94, de 20/10). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |