Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012788
Nº Convencional: JTRL00042229
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: NACIONALIDADE
LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200204150012788
Data do Acordão: 04/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AO NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: RUI MANUEL MOURA RAMOS IN "DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE" PAG 151 PAG 161.
Área Temática: DIR NACION
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A. DL322/82 DE 1982/10/12 ART22. CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/23 IN BMJ 475/621
Sumário: Enquanto no âmbito da versão originária da Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 3 de Outubro, no seu artº 9º a) - " a manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva à comunidade nacional" como fundamento de oposição à aquisição derivada da nacionalidade portuguesa funcionava como facto impeditivo da aquisição da nacionalidade - cabendo a sua prova àquele que deduzia a oposição (artº 342º, nº2, do C. Civil) - na versão actual o mesmo fundamento é configurado como facto constitutivo do direito, impendendo sobre quem o invoca o ónus da respectiva alegação e prova (artº 9º a) da Lei da Nacionalidade com a redacção introduzida pela Lei 25/94, de 19 de Agosto, e artº 22º, nº1 alínea a) do Decreto-Lei 322/82, de 12/8 - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - na redacção introduzida pelo DL 253/94, de 20/10).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: