Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014047 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | NOVO JULGAMENTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310030446 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART512. | ||
| Sumário: | A repetição do julgamento com a formulação de novos quesitos ordenada em via de recurso não implica o cumprimento do disposto no artigo 511, do Código de Processo Civil quanto a esses novos quesitos que podem ser formulados no início do novo julgamento. | ||