Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030446
Nº Convencional: JTRL00014047
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: NOVO JULGAMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199110310030446
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART512.
Sumário: A repetição do julgamento com a formulação de novos quesitos ordenada em via de recurso não implica o cumprimento do disposto no artigo 511, do Código de Processo Civil quanto a esses novos quesitos que podem ser formulados no início do novo julgamento.