Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011119 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705080004582 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG133. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANOXIX T2 PAG85. AC RL DE 1995/03/23 IN CJ ANOXX T2 PAG91. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por expropriação por utilidade pública deve-se fundamentalmente basear nos valores dados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando haja ssaridade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência da competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece. II - A actualização da indemnização referida em I deve abranger o período compreendido entre a data em que transitaria a decisão em 1. instância e a mais aproximada da data em que o expropriado pode receber a indemnização fixada. | ||