Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004582
Nº Convencional: JTRL00011119
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199705080004582
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG133.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANOXIX T2 PAG85.
AC RL DE 1995/03/23 IN CJ ANOXX T2 PAG91.
Sumário: I - A indemnização por expropriação por utilidade pública deve-se fundamentalmente basear nos valores dados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando haja ssaridade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência da competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece.
II - A actualização da indemnização referida em I deve abranger o período compreendido entre a data em que transitaria a decisão em 1. instância e a mais aproximada da data em que o expropriado pode receber a indemnização fixada.