Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022258 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO TENTATIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO FALTA DECLARAÇÃO CORRECÇÃO DA DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199003280258563 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL.. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 C ART380 N1 A N2 ART428 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART4 ART35 N1 D N4. CP82 ART107 N1. | ||
| Sumário: | I - O enquadramento dos factos apurados em crime de especulação consumado, quando o devia ser em crime de especulação sob a forma tentada, feito na sentença recorrida não acarreta a nulidade desta nem implica insuficiência da factualidade em que se baseou, mas tão só a sua rectificação. II - A não declaração de perdimento a favor do estado de quantia apreendida que o devia ser, constitui incumprimento do preceituado na al. C), do n. 2, do art. 374, do CPP/87, que não envolve nulidade da sentença, determinando apenas a sua correcção oficiosa pelo tribunal de recurso (art. 380, n. 1 al. B) e n. 2, do CC). | ||