Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258563
Nº Convencional: JTRL00022258
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
FALTA
DECLARAÇÃO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199003280258563
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL..
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 C ART380 N1 A N2 ART428 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART4 ART35 N1 D N4.
CP82 ART107 N1.
Sumário: I - O enquadramento dos factos apurados em crime de especulação consumado, quando o devia ser em crime de especulação sob a forma tentada, feito na sentença recorrida não acarreta a nulidade desta nem implica insuficiência da factualidade em que se baseou, mas tão só a sua rectificação.
II - A não declaração de perdimento a favor do estado de quantia apreendida que o devia ser, constitui incumprimento do preceituado na al. C), do n. 2, do art. 374, do CPP/87, que não envolve nulidade da sentença, determinando apenas a sua correcção oficiosa pelo tribunal de recurso (art. 380, n. 1 al. B) e n. 2, do CC).