Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012696 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270045082 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART28 ART40. | ||
| Sumário: | No incidente de apoio judiciário o Ministério Público não é parte quando, nos termos da lei, se limita a ter vista do processo para se pronunciar sobre o pedido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |