Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026577 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA PENAL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CLÁUSULA LEONINA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL1999703120009922 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 E ART21 F. CCIV66 ART801 N2. DL 171/79 1979/06/06 ART10 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/10/10 IN CJ ANOXX T5 PAG96. AC RP DE 1993/09/28 IN CJ ANOXVIII T4 PAG216. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ ANOI T2 PAG8. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANO20 T2 PAG120. AC STJ DE 1994/07/05 IN BMJ ANO439 PAG516. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 10 e 11 do DL nº 171/79 discriminam os factores que devem ser atendidos na fixação do montante das rendas. Ao valorizar-se a "margem de lucro" está a lei, implicitamente a considerar, também, o eventual desvalor dos riscos, pois sem a ponderação destes não é possível calcular essa "margem de lucro". - tais riscos englobam os que resultam do incumprimento do contrato por parte da locatária. II - É, por isso, nula a cláusula, em contrato de locação financeira, que prevê a atribuição a título de indemnização, à locadora, de um quantitativo igual a 20% do resultado da adição dos alugueres ainda não vencidos, na data da resolução, com o valor da opção de compra (valor residual), acrescida dos correspondentes juros. | ||
| Decisão Texto Integral: |