Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058852
Nº Convencional: JTRL00026180
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CARTÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199811260058852
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 AL.D) E ART21 N1 ALS. B), F) E G).
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART346 ART358 N2 E ART362.
Legislação Comunitária: RECOMENDAÇÃO N97/489/CE DE 1997/07/30 DA COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/10/09 IN CJ 1997 TIV PAG106.
AC STJ DE 1995/06/27 IN CJSTJ TII PAG136.
Sumário: I. As condições gerais de utilização do cartão de crédito "Universo" são cláusulas contratuais gerais subordinadas às regras do DL 446/85, de 25/10, revisto pelo DL 220/95, de 31/08;
II. São nulas, nos termos deste diploma legal, as cláusulas atinentes ao referido cartão:
a) - que responsabilizam o titular do cartão, independentemente da culpa deste, por todas as operações efectivadas até à recepção do aviso pelo banco (emitente do cartão) em caso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão e outras irregularidades na gestão da conta;
b) - que permitem a denúncia do contrato sem pré-aviso e sem justificação.
c) - quando a utilização do PIN (código pessoal) é convencionada como uma confissão de dívida pelo titular do cartão;
d) - que presumem como exacto o extracto de movimentação das transacções remetido mensalmente ao titular do cartão, se não for recebida qualquer comunicação por escrito, em contrário, antes da data limite de pagamento.
Decisão Texto Integral: