Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026180 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CARTÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199811260058852 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 AL.D) E ART21 N1 ALS. B), F) E G). CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART346 ART358 N2 E ART362. | ||
| Legislação Comunitária: | RECOMENDAÇÃO N97/489/CE DE 1997/07/30 DA COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/10/09 IN CJ 1997 TIV PAG106. AC STJ DE 1995/06/27 IN CJSTJ TII PAG136. | ||
| Sumário: | I. As condições gerais de utilização do cartão de crédito "Universo" são cláusulas contratuais gerais subordinadas às regras do DL 446/85, de 25/10, revisto pelo DL 220/95, de 31/08; II. São nulas, nos termos deste diploma legal, as cláusulas atinentes ao referido cartão: a) - que responsabilizam o titular do cartão, independentemente da culpa deste, por todas as operações efectivadas até à recepção do aviso pelo banco (emitente do cartão) em caso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão e outras irregularidades na gestão da conta; b) - que permitem a denúncia do contrato sem pré-aviso e sem justificação. c) - quando a utilização do PIN (código pessoal) é convencionada como uma confissão de dívida pelo titular do cartão; d) - que presumem como exacto o extracto de movimentação das transacções remetido mensalmente ao titular do cartão, se não for recebida qualquer comunicação por escrito, em contrário, antes da data limite de pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |